Empregos temporários: saiba direitos dos trabalhadores para este fim de ano

REGIÃO METROPOLITANA

O contrato de trabalho temporário é uma opção muito utilizada por empresas com demanda sazonal – aquelas que em períodos específicos do ano necessitam de mão de obra complementar para atender a demanda do mercado, como lojas, comércios, etc. Em linhas práticas, essa modalidade também é uma excelente oportunidade de recolocação profissional para aqueles que estão desempregados há muito tempo. As histórias de efetivação são inúmeras.

De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Assertem), até o final de 2021, pelo menos 565 mil vagas temporárias devem ser abertas no Brasil. Os números sinalizam uma alta de 20% em relação às 471.300 vagas criadas no mesmo período de 2020. Ainda segundo a entidade, 60% das contratações temporárias devem ser impulsionadas pela indústria, 25% pelo setor de serviços e 15% pelo comércio.

Apesar da perspectiva, é importante lembrar dos direitos dos trabalhadores neste período.

“A Lei de Trabalho Temporário estabelece um período máximo de duração do contrato de trabalho temporário, qual seja, 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, quando comprovada a manutenção das condições que motivaram a contratação”, explica o advogado do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Dr. Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro Filho.

Ainda de acordo com o advogado, ultrapassando esse período, o mesmo trabalhador temporário só poderá ser colocado à disposição da mesma empresa em novo contrato temporário após 90 dias do término do contrato anterior. Ficou interessado em saber mais? Confira abaixo outros direitos do trabalhador temporário:

  • Remuneração equivalente àquela auferida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente;
  • Jornada de 8 horas diárias, com horas extras não superiores a 2h, remuneradas com o acréscimo de, no mínimo, 50%;
  • Décimo terceiro salário e férias proporcionais, além do FGTS, mas sem a indenização de 40%;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional noturno quando for o caso;
  • Seguro contra acidente do trabalho e direitos previdenciários.
adm

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