Jogadores de Bahia e Ceará recebem penas mais duras por confusão na Copa do NE e termo xenofóbico do STJD chama a atenção

ESPORTE REGIÃO METROPOLITANA

O pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva aumentou, nesta quinta-feira (15/7), as penas dos atletas do Bahia e Ceará envolvidos na briga durante a segunda partida da final da Copa do Nordeste, vencida pelo Tricolor.

Pelo lado do time de Dado Cavalcanti, a punição dada a Nino Paraíba subiu de sete para 10 jogos de suspensão. O lateral já deixou de jogar nos sete duelos, restando apenas três. Já Daniel, que havia sido condenado a não jogar em seis partidas, não poderá participar de oito. O meia jogada sob efeito suspensivo e cumpriu apenas dois jogos.

O caso do zagueiro Juninho também foi avaliado, mas ele não faz mais parte do elenco, já que foi negociado por R$ 10 milhões para um clube da Dinamarca. Além disso, o Bahia pagará mais R$ 10 mil de multa e perderá um mando de campo. As penas impostas valem para o Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil.

Pelo lado do time dirigido por Guto Ferreira, Stiven Mendoza foi sentenciado a pagar 10 jogos de suspensão, com três já cumpridos. Já Gabriel Dias não poderá participar de oito duelos, também com dois já pagos. Por fim, o atacante Jael pegou o mesmo “gancho” que Mendoza.

O que chamou a atenção dos torcedores tricolores durante o julgamento foi a postura de um dos membros do STJD. Um deles sequer sabia que o jogo havia sido realizado no Estádio do Castelão. Além disso, usou um termo xenofóbico para se referir ao Tricolor. “Equivocadamente pensei que o mando era do Paraíba”.

 

adm

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *