Nova regra aumenta idade mínima para transporte de crianças em motocicletas no Brasil

REGIÃO METROPOLITANA

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) implementou novas regras de trânsito que serão impostas no país a partir de 14 de abril. Com isso, o transporte de crianças em motocicletas, motonetas ou ciclomotor só será permitido para maiores de 10 anos.

Atualmente, a lei 14071/20 permite que crianças a partir de 7 anos sejam conduzidas na garupa do veículo de duas rodas. Com a mudança, condutores que desrespeitarem a legislação estarão cometendo infração gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de R$ 293.47, além de responder ao processo de suspensão do direito de dirigir.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, em todo o mundo, mais de 500 crianças morrem todos os dias em acidentes de transporte terrestre, pois a estrutura corporal até os dez anos ainda está em fase de desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto.

Dados divulgados pelo seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) apontam que em 2019 foram pagas 157 indenizações por morte de crianças entre 0 e 7 anos em acidentes com moto. Para invalidez permanente, foram 987 pagamentos para a mesma faixa etária.

O diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), José Heverardo da Costa Montal, entende que o aumento da idade mínima era um anseio da classe médica, por causa da vulnerabilidade da criança durante o deslocamento em veículos motorizados.

“A motocicleta pode ser definida como um veículo com trajetória de geometria instável, desprovido de habitáculo de proteção para os ocupantes, o que a torna pouco recomendável para o transporte de crianças menores. A teoria e a prática mostram o aumento do risco de acidentes quando usamos este veículo, como o demonstra o fato de que seu usuário é o único com curva ascendente de mortalidade”, desabafou.

adm

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *