STF: pagamento de dívida da Bahia com União é suspensa

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida do governo da Bahia com a União para que o Estado utilize os valores no combate à pandemia do coronavírus. A decisão publicada nesta segunda-feira (23),

“O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia que, diante da diminuição da receita estadual devido aos investimentos que o Estado vem fazendo para enfrentar a pandemia do novo coronavírus, viu, nesta medida, a possibilidade de aplicar os recursos que seriam utilizados para o pagamento da dívida no enfrentamento ao Civid-19”, diz nota enviada pelo governo.

Ainda segundo o governo do Estado, a PGE ajuizou a ação para pedir ao Supremo que, em caráter liminar, determinasse a suspensão temporária do pagamento das prestações a vencer da dívida com a União, decorrente do Contrato 006/97 STN/COAFI e seus aditivos, pelo período de seis meses, sem imposição de multa contratual ou qualquer restrição cadastral, remetendo o vencimento das parcelas suspensas para o final do contrato. A Procuradoria afirmou ainda que o Estado está em dia com seus pagamentos para com a União.

adm

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