A Justiça precisou interceder para que a prefeitura de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), forneça merenda escolar para todos os estudantes da rede municipal, enquanto durarem as medidas de combate à Covid-19 na cidade.
Nessa sexta-feira (17/4), o juiz Tadeu Ribeiro de Vianna, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Candeias, acolheu ação civil pública e concedeu liminar obrigando o prefeito de Candeias, Pitágoras Ibiapina, mais conhecido como Dr. Pitágoras (PP), a fornecer a alimentação. Caso a prefeitura não cumpra a determinação, pagará multa de R$ 5 mil por dia.
A ação popular foi movida pela Associação Comunitária do Santo Antônio (Acombasa) , a qual alegou que “mesmo diante da pandemia causada pelo Covid-19, não foram implantadas ações afirmativas quanto ao fornecimento de alimentação básica para a população”.
O juiz, então, justificou que não poderia descartar que “a merenda escolar fornecida pela rede pública, muitas vezes, configura a principal ou única refeição disponibilizada aos estudantes em condições socioeconômicas menos favorecidas”.
Também foi pedido, na ação, que o município implante 10 leitos de UTI com respiradores para ajudar no tratamento a pacientes infectados pelo novo coronavírus, mas o magistrado pontuou que “há uma organização da Rede Assistencial voltada ao enfrentamento ao Covid-19 em todo Estado da Bahia” e, neste momento, não há que de se falar que a prefeitura tem “se mantido inerte e apática frente à situação”.