O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu,na noite desta última terça-feira (31/3), a decisão da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que suspendeu alguns efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro. A decisão retoma como serviço público essencial atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas.
A decisão desta terça atende pedido da União, representada pela Procuradoria Regional da União da 2ª Região. A determinação da 1ª Vara, derrubada pelo TRF2, atendia a um pedido do Ministério Público Federal para que as atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas fossem suspensos enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.
Em seu texto, o desembargador Roy Reis Friede diz que “não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes”.