Nos três primeiros dias oficiais de Carnaval, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) registrou uma diminuição de 73,5% na quantidade de vítimas de acidentes de trânsito na capital, se comparado com o mesmo período de 2019. Este ano, até o momento são 14 vítimas em toda cidade, sendo uma fatal. No ano passado, foram 53 vítimas, das quais, duas fatais.
“Podemos pontuar dois principais motivos para essa redução: o reforço na fiscalização e a mudança de comportamento dos cidadãos. A atuação da autarquia está sendo em diversas vertentes, com blitze de Lei Seca diárias, abordagens a condutores e motoristas profissionais e o estímulo ao uso do transporte coletivo”, esclarece Fabrizzio Müller, superintendente de Trânsito de Salvador. Na noite de ontem mais de 370 agentes estavam nas ruas para ordenar o tráfego, coibir irregularidades e orientar foliões, moradores e profissionais.
Durante a operação da terceira noite de Carnaval, foram registradas 1.372 autuações, além de 67 remoções gerais de veículos em situação irregular. Agentes de trânsito abordaram 587 condutores durante as blitze da Lei Seca realizadas na noite de sábado (23). Destes, 53 foram autuados por terem ingerido álcool. Ainda durante as abordagens, 41 habilitações foram recolhidas e 16 veículos foram levados ao pátio da autarquia.
A equipe da Gerência de Educação para o Trânsito (Gedut) também está abordando motoristas profissionais. Ontem, 730 motoristas passaram por essa ação, sendo, 219 taxistas, 113 condutores de ônibus, 360 motoristas a serviço da Prefeitura e 38 motoristas. Nenhum desses foram autuados por terem ingerido bebida alcoólica. “Isso é um reflexo de um trabalho de conscientização desses profissionais consolidado ao longo desta gestão”, afirma Miriam Bastos, gerente de educação para o trânsito da Transalvador.
Faixa exclusiva – Pouco mais de 1,5 mil veículos trafegaram irregularmente na faixa exclusiva para ônibus e táxis, localizada na Av. Centenário. Os condutores serão notificados por transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros, artigo 184, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa é uma infração gravíssima, o condutor está sujeito a 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
Estacionamento – Nesta terceira noite de festa, foram vendidos 1.487 tíquetes de zona azul para os foliões que optaram por utilizar veículo próprio para ir aos circuitos. Porém, 269 veículos foram removidos por estacionar de forma irregular.