Tempo de contribuição
A reforma da previdência estabeleceu duas regras de transição para 2025. A primeira regra muda a pontuação que soma a idade e os anos de contribuição, agora passa para 102 pontos (homens) e 92 pontos (mulheres).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres). Ambos o sexos é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Já a segunda regra, prevê uma idade mínima menor para quem tem longo tempo de contribuição, passando a ser 64 anos (homens) e 59 anos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Idade
Desde 2023, é válida a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Professores
Os professores seguem a regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada a idade mínima. Mulheres passam a se aposentar aos 54 anos, e os homens aos 59 anos. O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens.
A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.
Simulações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular. Acesse o site aqui.