A Justiça Eleitoral determinou que o pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), retire do ar uma publicação feita em sua conta pessoal no Instagram. Em decisão por meio de liminar, a Justiça entendeu que ACM Neto fez campanha antecipada ao pedir voto antes do período correto, a partir de agosto, o que é uma irregularidade eleitoral.
A publicação precisa ser excluída no prazo de até 12 horas sob pena de pagamento de multa diária de R$5 mil.
Na liminar o desembargador Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), afirmou que é “forçoso reconhecer ter o primeiro Representado alterado letra de música popularmente conhecida, com a decorrente divulgação da referida adaptação musical em sua rede social como propaganda de cunho eleitoral, na medida em que de seu conteúdo consta verdadeiro pedido de voto”.
A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) da Bahia. Advogado da legenda, Luís Vinícius Aragão afirmou em petição que a propaganda antecipada pode atingir um grande número de pessoas por se tratar de uma conta aberta na rede social.
“Não se sabe ao certo quantas pessoas o vídeo irregular alcançou, mas por se tratar de “perfil aberto”, qualquer uma das mais de 9 milhões de pessoas com acesso à internet na Bahia poderá ter acesso ao pedido explícito de voto”.