O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o Ministério Público fiscalize a vacinação de crianças contra a Covid-19 nos Estados e no Distrito Federal. O magistrado atendeu a um pedido que solicitava que a imunização de crianças fosse acompanhada pelo Conselho Tutelar.
No entanto, o ministro entendeu que essa tarefa deve ser incumbida ao Ministério Público. “Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19”, escreveu ele no despacho.
O artigo 14 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) normatiza que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Lewandowski determinou que o Ministério Público garanta o cumprimento do artigo. A vacinação de crianças de 5 a 11 anos foi aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O ministro também determinou que os Estados se manifestem, no prazo de 48 horas, sobre eventuais irregularidades, alegadas pela União, em relação à vacinação de crianças.