INSS suspende 85 mil benefícios de auxílio-doença por falta de perícia

REGIÃO METROPOLITANA

Após convocação para perícia médica, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) suspendeu 85 mil benefícios de auxílio-doença de segurados que não agendaram o procedimento. Embora o prazo tenha vencido no último dia 19, segundo o instituto, essas pessoas ainda podem reverter a situação se marcarem a perícia. Após 60 dias da suspensão, se não houver agendamento, o benefício será cancelado.

O procedimento pode ser marcado pelo aplicativo ou site Meu INSS ou ligando para a Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. A revisão é obrigatória para os beneficiados por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, que não passaram por perícia nos últimos seis meses nem têm data de encerramento ou indicação de reabilitação previstas.

O INSS explica que tem divulgado desde agosto a convocação para a perícia de revisão. O instituto primeiro enviou cartas em julho para 173 mil convocados. Desse total, 95 mil segurados não agendaram a consulta e foram reconvocados por meio do Diário Oficial da União. Desses, cerca de 10 mil realizaram perícias ou fizeram o agendamento até 10 de novembro, segundo o INSS.

“É bom ressaltar que, em todas as fases, o INSS divulgou em seus canais e por meio da imprensa a possibilidade de suspensão do benefício para aqueles que não realizassem o agendamento da perícia. No entanto, a resposta por parte dos segurados está abaixo do esperado e cerca de 85 mil pessoas ainda não realizaram o agendamento”, afirma o INSS em nota.

Segundo o instituto, foram realizadas forças-tarefas para avisar os segurados, com ligações por operadores do 135, envio de SMS, ações do Programa de Educação Previdenciária local para divulgação dos beneficiários convocados e divulgação no Diário Oficial, em rádios e imprensa local.

Há a avaliação de que uma parcela dos que estão recebendo os pagamentos já está recuperada e, por isso, não deve atender ao chamado do INSS. Após marcar a perícia, o segurado deverá apresentar na data da perícia os documentos pessoais e documentação médica, como laudos, atestados, receitas e exames recentes.

adm

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