O cantor baiano Léo Santana foi condenado em primeira instância a indenizar um casal de fãs em R$ 35 mil, após seguranças do artista agredí-los durante um show em Guarapari, no Espírito Santo. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o cantor recorre da decisão. As informações são do Jornal Extra.
A publicação sustenta que o caso ocorreu em janeiro de 2018, quando um show do pagodeiro estava previsto para começar às 22h, mas só deu início às 6h do dia seguinte. Os fãs protestaram e Léo Santana não gostou de gestos obscenos feitos por Maurício Camargo Alves.
“Me respeite, seu vagabundo, venha aqui em cima falar”, disse o cantor baiano, no palco. Nos vídeos assistidos no processo, outro fã grita ao fundo, rebatendo o artista: “Vai se ferrar, você está errado”.
Ofendido, o então espectador se dirigiu ao palco e nele “foi surpreendido com golpes e socos por membros da equipe do músico, assim como por empregados da casa de shows”, como diz a sentença.
A mulher que acompanhava Maurício, Mariana de Sena Silveira, também foi ao palco e alegou ter sido “violentada” com ambos, posteriormente, expulsos do evento. Os autores da ação pediram indenização por danos morais e materiais, “consistentes em medicações, transporte, passagens aéreas, hospedagem e incapacidade para o trabalho”.
Na época do ocorrido, Léo Santana gravou um vídeo pedindo desculpas nas redes sociais.
Em sua defesa, Léo Santana alegou que “não houve agressões aos autores, mas apenas um empurrão como forma de repelir e impedir a indevida invasão ao palco”. Além disso, disse que “a lesão apresentada pelo 1º autor não o impede de trabalhar, assim como não podem ser responsabilizados pelas despesas apresentadas”.
FIGURA PÚBLICA
Na decisão, o magistrado destacou que Léo Santana, na condição de figura pública e ídolo, “instigou o comportamento beligerante, xingando o 1º autor de ‘vagabundo’ na frente de todo o público e ainda o ‘convidando’ para subir ao palco para que este, surpreendentemente e covardemente, fosse recebido com empurrão, tapas e socos. Assim, ao contrário do que afirmam os réus, o autor não tentou invadir o palco, mas foi convidado pelo próprio cantor para que assim o fizesse. A figura pública é sabedora de que é exemplo para seus fãs, cujo comportamento é constantemente observado e, ainda, que está a todo instante sujeita a críticas”.
Com isso, a justiça determinou que Léo Santana indenize em R$ 20 mil Maurício Camargo e em R$ 15 mil Mariana da Sena. O valor é abaixo do que os autores pediam no processo, mas o magistrado entendeu que as despesas materiais descritas, até o reembolso do ingresso, não deveriam ser levadas em consideração no caso.