A Justiça de São Paulo condenou duas instituições bancárias ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um aposentado que foi vítima de fraude em empréstimos consignados com descontos mensais em seu benefício do INSS. A decisão, do juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 25ª vara Cível de São Paulo, determinou ainda a devolução de todos os valores descontados indevidamente.
Na ação, o idoso afirmou que sofreu fraude por meio da celebração não autorizada de dois empréstimos consignados, além da abertura de conta corrente para movimentação dos valores dos empréstimos, tudo sem o seu conhecimento. Ele alegou ainda que é portador de deficiência visual e que tentou entrar em contato com os estabelecimentos para resolver o problema, porém nada foi feito.
Analisando o caso, o juiz considerou inquestionável a ocorrência da fraude e destacou que ficou constatada a falha na prestação do serviço e a responsabilidade dos bancos. “As fraudes bancárias desafortunadamente constituem risco inerente à atividade. Assim, ainda que o dano tenha sido causado por terceiro (estelionatário) não há rompimento do nexo de causalidade.”
O magistrado citou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 479), segundo a qual: “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Na análise do pedido de dano moral pelo aposentado, Guilherme Ferfoglia assinalou que os descontos indevidos geraram transtornos à vítima, exigindo também a realização de esforços para resolver uma situação a qual não teve culpa e que não deu causa.
Ele determinou o cancelamento dos empréstimos, a devolução dos valores transferidos indevidamente e o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.