FGTS: saque imediato para nascidos em agosto começa nesta sexta-feira

REGIÃO METROPOLITANA

Os trabalhadores nascidos no mês de agosto poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do FGTS a partir desta sexta-feira (29/11), em  mais de 54 mil pontos de atendimento espalhados pelo país. Cerca de 4,6 milhões de pessoas serão alcançadas nesta oitava etapa do calendário de pagamento do Saque Imediato do FGTS, com a disponibilização de R$ 1,68 bilhão.

CANAIS DE ATENDIMENTO

Com o cartão cidadão e a senha cidadão, os trabalhadores podem optar pelo saque nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências. Para quem tem só a senha cidadão, o saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento do banco ou nas casas lotéricas com a apresentação do documento de identidade.

Quando o saldo das contas FGTS for de até R$ 100, o saque é realizado de forma simplificada nas casas lotéricas, apenas com o número do NIS ou CPF e o documento de identidade.

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Imagem: reprodução/Caixa
Para agilizar o atendimento, a Caixa orienta que o trabalhador esteja com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque. As dúvidas sobre valores e direito ao saque podem ser consultadas no app FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800 724 2019, disponível 24 horas por dia.

Atendimento especial:

Para facilitar o atendimento, 2.381 agências abrirão em horário estendido na sexta (29/11) e na segunda-feira (2/12). A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br.

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A data limite para recebimento dos valores é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até lá, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.

adm

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