A Polícia Federal, em ação conjunta com a Controladoria Geral da União, deflagrou, na manhã desta sexta-feira (11/6), a Operação ‘Estertor’, no município de Candeias, Região Metropolitana de Salvador.
A operação investiga desvio de recursos públicos, após uma denúncia envolvendo a compra de oito respiradores, sem licitação, em 2020. Segundo a PF, cada ventilador custou aos cofres municipais R$ 175 mil, tendo sido gasto R$ 1,4 milhão.
Ainda de acordo com a PF, tais valores são incompatíveis com os preços de mercado, em uma diferença de mais de R$ 100 mil por equipamento. Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura, o prefeito não é o alvo da operação, mas sim a primeira dama, que era secretária de Saúde.
A Polícia Federal, porém, ainda não confirmou essa informação. Foram identificados fortes indícios de fraudes no procedimento de dispensa de licitação para a aquisição dos ventiladores, destacando-se os seguintes:
- O sobrepreço dos ventiladores pulmonares;
- O objeto social da empresa contratada não guarda qualquer relação com o objeto contratado (não se trata de pessoa jurídica especializada no ramo de venda de equipamentos médicos-hospitalares, mas sim no “comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados”);
- Cotação de preços simulada e formalmente realizada apenas para conferir aparência de licitude à contratação da empresa fornecedora dos equipamentos;
- Todo o procedimento de dispensa e de contratação da empresa ocorreu num único dia;
- Na mesmo dia da contratação, o município lavrou novo temo de dispensa em favor da empresa, desta vez para aquisição de máscaras descartáveis, atividade igualmente estranha ao objeto social da empresa.
Ao todo, 32 policiais federais e 9 servidores da CGU estão cumprindo oito mandados de busca e apreensão, todos eles expedidos pelo Juízo da 17° Vara Criminal da Seção Judiciária da Bahia, sendo três em Candeias, um em São Sebastião do Passé, um em Lauro de Freitas, dois em São Paulo-SP e um em Espírito Santo do Pinhal/SP.
Os investigados responderão pelos crimes de fraude à licitação e peculato (artigos 89 e 96, incs. I e V da Lei 8.666/93 e art. 312 do Código Penal).