Confira a alteração do decreto sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais

REGIÃO METROPOLITANA SAÚDE

 

A Prefeitura de Candeias alterou o Decreto de nº 056/2021, sobre as medidas da 3ª fase experimental da reabertura gradual e segura do comércio, para combate a Covid-19.
Conforme o decreto nº 058/2020, o horário do Toque de Recolher foi alterado, sendo proibida a circulação de pessoas das 21h às 5h da manhã, conforme o Decreto Estadual de nº 20.441.

O funcionamento dos estabelecimentos comerciais na parte interna ou externa da Central de Abastecimento será de segunda à sexta das 6h às 16h e aos sábados das 6h às 17h.

Os Bares, Restaurantes, Pizzarias, lanchonetes, sorveterias, Hamburguerias, Pontos de Açai, Quiosques, Barracas de ruas, Churrasquinhos, Driver thru, poderão funcionar das 8h às 20h, estes devem cumprir os protocolos de segurança, mantendo apenas 50% do total de sua capacidade, com número reduzido de mesas e cadeiras. Após esse horário poderão funcionar através de entrega delivery até às 23h59, com as portas fechadas, sem retirada de produtos no local e nenhum tipo de atendimento presencial.

Venda de Bebidas Alcoólicas
Está proibido a comercialização de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos inclusive em sistema delivery, das 18h de 07 de maio até às 5h a manhã de 10 de maio.

Com informações da Ascom – PMC.

adm

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