Como todo empreendedor sonha em realizar cada vez mais vendas,e assim conseguir cada vez mais faturamento, pode ser que aconteça:
Atingir o limite anual de R$ 81.000 de faturamento. E agora?
Não se preocupe!
Primeiro, é preciso entender que agora sua empresa está em um novo patamar, e se preparar para isso.
Quando isso acontecer com você, é preciso regularizar sua nova condição da empresa, solicitando o desenquadramento de MEI, no site do Portal do Empreendedor.
Essa alteração terá validade a partir do próximo ano contábil, a não ser que seja feita em Janeiro, que passará a contar no próprio ano.
Em respeito as taxas a serem recolhidas neste novo enquadramento, é preciso que sejam feitas através do aplicativo do seu respectivo estado.
Após essa alteração, sua empresa estará agora enquadrada como como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, dependendo da sua atividade exercita.
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