A Prefeitura de Candeias iniciará a 3ª etapa da fase experimental de reabertura gradual do comércio, nesta segunda-feira (03/04), conforme o decreto de nº 056/2021. A medida foi estabelecida após a analise dos indicadores epidemiológicos do Município, através da taxa de ocupação de leitos e a cobertura da imunização.
Neste momento estão sendo imunizados moradores a partir de 60 anos presencialmente no Ginásio de Esportes e em modo Drive Tuhr na Clínica de Imunização Proteger. Conforme o Comitê de Acompanhamento os estabelecimentos comerciais devem permanecer cumprindo os protocolos de saúde. Considerando que a regressão das fases poderá suceder a qualquer momento, caso ocorra a alteração nos indicadores ou risco de agravamento do quadro epidemiológico e assistencial no Município e na Região Metropolitana. As medidas estão estabelecidas até 16 de maio.
*Toque de Recolher*
O horário do Toque de Recolher foi alterado, passando a ser das 22h às 5h da manhã. Neste período, fica vedado a permanência de qualquer individuo nas vias publicas, salvo que por motivo de saúde ou trabalho.
*Atividades e Eventos*
As atividades religiosas estão autorizadas a funcionar com 50% da capacidade local, cumprindo os protocolos sanitários e o distanciamento.
Eventos e atividades tais como festas, confraternizações, shows musicais, eventos esportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento ou aniversários, em qualquer estabelecimento publico ou privado, independente do número de participantes permanecem suspensos e proibidos.
A prática coletiva de atividades esportivas, física, de lazer e recreativa em qualquer equipamento público, vias públicas, campos, quadras e praças, também permanece proibido.
*Repartições Públicas*
Cumprindo os protocolos e medidas para enfrentamento todos os órgãos da administração pública direta e indireta estarão funcionando em seus horários habituais.
*Central de Abastecimento*
Todos os estabelecimentos situados na área interna e externa da Central de Abastecimento, estão autorizados a funcionar de Segunda à Sexta das 6h às 17h e aos Sábados das 5h às 16h.
*Estabelecimentos Comerciais*
Cabe aos estabelecimentos comerciais cumprir os horários de funcionamento de acordo com o decreto, estes devem fixar em local visível ao público, as exigências do uso de máscara, a capacidade de atendimento, a necessidade de distanciamento e a disponibilização de álcool em gel.
O horário de funcionamento dos Supermercados, Mercadinhos, Mercearias e Açougues passa a ser das 7h às 20h. As padarias estão autorizadas a funcionar das 6h às 20h.
Academias estão autorizadas de segunda à sábado das 5h30 da manhã 20h, cumprindo os protocolos e com a utilização de apenas 50% da capacidade do espaço.
Poderão funcionar das 8h às 21H, os Bares, Restaurantes, Pizzarias, lanchonetes, sorveterias, Hamburguerias, Pontos de Açai, Quiosques, Barracas de ruas, Churrasquinhos, Driver thru, estes devem cumprir os protocolos de segurança, mantendo apenas 50% do total de sua capacidade, com número reduzido de mesas e cadeiras. Após esse horário poderão funcionar através de entrega delivery até às 23h59, com as portas fechadas, sem retirada de produtos no local e nenhum tipo de atendimento presencial.
Através de agendamento prévio e com apenas 50% da sua capacidade de atendimento, os Salões de Beleza, Serviços de Manicure, Pedicure e Podologia, Clínicas de Esteticas, Depilação e Barbearias, estão autorizados a funcionar de Segunda à Sábado das 8h às 18h, cumprindo os protocolos.
Estão autorizados a funcionar de segunda à sexta das 8h às 18h e aos Sábados das 8h às 17h as Lojas de Materiais de Construção, Óticas, Equipamentos Médicos e Hospitalares, de Epi’s, Distribuidoras de Água e Gás, PetShops, Casas de rações, Oficina Mecânicas e de reparos em geral, Autopeças, Borracharias, Vidraçarias, Serralherias, Chaveiros, Floriculturas, Cama, Mesa e Banho; de Artigos Esportivos; de Utilidades do lar, de Calçados, Bolsas e Acessórios, de Tecidos, Vestuários e Confecções, Armarinhos, Agências de Viagem, Escritórios em geral, Bijuteiras, Perfumarias, Cosméticos e Variedades, de Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos, Equipamentos e Manutenção de Informática, de Móveis, Estúdios de Revelação e Impressões Fotográficas, Gráficas e Copiadoras, Papelarias e Livrarias, Embalagens, de Colchões, Artigos para festas, de Chocolates e Bombonieres; Departamentos, bancas de jornais, revistas e Autoescolas.
Manterão seus horários de funcionamento habituais Farmácias, Posto de Combustíveis, Funerárias, Clínicas Médicas e Consultórios médicos, Clinicas Odontológicas, Serviços de urgência e emergência, emergências veterinárias, Laboratórios, Clinicas de Imagens, Casas Lotéricas, Correios, Agências Bancárias e Correspondentes Bancários.
A Prefeitura de Candeias, está empenhada para cumprir todas as metas de imunização, o município também faz parte do consórcio organizado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), para aquisição de vacinas, com o objetivo de tornar viável, de maneira mais rápida e eficaz a imunização em massa.
Com informações da Ascom – PMC.