O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que Geddel Vieira Lima proceda ao pagamento do valor integral da pena de multa, no montante de R$ 1,6 milhão, estipulado em sentença condenatória no caso dos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento de Salvador.
Em despacho publicado nesta terça-feira (13), o ministro acatou “o pedido formulado pela defesa, como forma de viabilizar o pagamento integral da pena de multa fixada em desfavor de Geddel Quadros Vieira Lima e eventuais benefícios futuros relacionados ao cômputo do tempo de prisão”.
Após tomar ciência da negativa do Supremo ao parcelamento do débito em vinte vezes, os advogados do ex-ministro peticionaram solicitando “a expedição de guia de execução provisória para a comarca de Salvador, a fim de que o peticionário possa providenciar o pagamento da multa”.
Com a quitação da multa judicial, Geddel poderá ter apreciado o pedido de progressão de regime, podendo passar do fechado ao semiaberto. A concessão da prisão domiciliar do ex-ministro aconteceu apenas em razão da pandemia da Covid-19.
“A progressão de regime de pena do requerente pende de comprovação do pagamento da pena de multa, no valor de R$ 1.625.977,52”, tendo todo o montante a incidência de correção monetária, escreveu a PGR ao solicitar a aplicação da condição ao emedebista.
Como justificativa à negativa do pedido de parcelamento, Fachin afirmou que Geddel havia juntado documentos que comprovavam que, além de aposentadoria de R$ 13 mil, ele ainda era titular de “rendimento de aplicação financeira e de previdência privada” no valor de R$ 6 milhões.