Cidade: Retomada do comércio: Confira o que já pode abrir nesta segunda em Salvador

REGIÃO METROPOLITANA

A partir de hoje (5), as atividades não essenciais poderão funcionar seguindo regras da fase vermelha. Nesta etapa, os comércios terão que respeitar ainda restrições de atividades e escalonamento de horários. As atividades não essenciais terão o direito de funcionar por oito horas e serão suspensa por dois dias da semana. Além disso, o toque de recolher, que proíbe a circulação de pessoas nas ruas, passará a iniciar às 20h a partir do dia 5.

Confira o que já pode abrir hoje (5):

  • Serviços de saúde (unidades de saúde públicas, Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, consultórios, clínicas particulares e odontológicas);
  • Supermercados, panificadoras, delicatessens, açougues e conveniências;
  • Farmácias e drogarias;
  • Agências bancárias;
  • Lotéricas;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Postos de combustíveis;
  • Call centers;
  • Oficinas mecânicas e borracharias;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Hotéis, Pousadas e demais estabelecimentos de alojamento;
  • Academias de ginástica e similares;
  • Cursos livres;
  • Templos religiosos;
  • Igrejas.

Das 7h às 16h: 

  • Construção civil.

Das 7h às 15h:

  • Clínicas de estética;
  • Indústria.

Das 9h às 16h:

  • Funcionalismo público não essencial.

Das 10h às 17h:

  • Escritórios administrativos (contabilidades, consultoria e similares);
  • Escritórios de advocacia.

Das 10h às 19h:

  • Autoescolas.

O comércio de rua, barbearias, salões de beleza, shoppings centers e centros comerciais só poderão retomar o funcionamento a partir de amanhã (6). Já restaurantes, bares e lanchonetes, nesta quarta-feira (7). Veja o cronograma completo neste link.

Continuarão proibidos permanentemente durante a fase vermelha:

  • Centros culturais, museus e galerias de arte;
  • Clubes sociais, recreativos e esportivos;
  • Cinemas;
  • Teatros;
  • Espaços de eventos sociais (casamento, aniversário, bodas, formatura, etc.);
  • Espaços de eventos infantis;
  • Parques de diversão e parques temáticos;
  • Centro e espaços de convenções;
  • Praias.
adm

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