A Justiça derrubou uma decisão da Prefeitura de Salvador e autorizou a reabertura de consultórios e clínicas dermatológicas na cidade. O pedido foi feito pela Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional Bahia, após o município suspender o funcionamento dos estabelecimentos por 10 dias, com o intuito de frear o avanço da Covid-19.
Na decisão, a juíza Marielza Maués Pinheiro Lima considerou os argumentos improcedentes e determinou a retomada das atividades. No parecer, ela ressaltou que, com o decreto, a Prefeitura desconsiderou o caráter de essencialidade da dermatologia, distinguindo-a de outras especialidades, cujo funcionamento não sofreu restrições.
A juíza acrescentou que o ato da gestão municipal também compromete o direito à saúde daqueles que necessitam de auxílio médico para o diagnóstico e prescrição de tratamentos para doenças dermatológicas, algumas que oferecem alto risco aos pacientes. Ainda na justificativa, a Justiça acrescentou que a medida da Prefeitura foi excessiva.
Além disso, a juíza reiterou ser a dermatologia especialidade médica indispensável à manutenção da saúde. “Não se pode privar a população do acesso a serviço que tem por escopo concretizar seu direito à saúde já que doenças, a exemplo do câncer de pele, são descobertas através das consultas médicas dermatológicas eletivas que são realizadas diariamente”, afirma o documento.