Nota Técnica informa se a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional ou não; entenda

REGIÃO METROPOLITANA SAÚDE

Quando a pandemia do novo coronavírus foi instaurada, um novo normal precisou ser adotado. O mercado de trabalho, assim como as outras diversas áreas na vida da população, precisou adotar medidas para evitar a transmissão do vírus. Uma nova forma de manter as atividades e oferecer segurança para os funcionários nesse período foi o home office.

Nesse cenário, uma discussão voltou a ser debatida, o que, de fato, caracteriza acidente de trabalho, e muitas pessoas se questionaram se a Covid-19 é considerada doença ocupacional.

Por isso, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia afirmou em Nota Técnica, publicada no dia 11 de dezembro de 2020, que a Covid-19 pode ser caracterizada como doença do trabalho na hipótese de decorrer de uma contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade (art. 21, III, Lei n.º 8.213/1991), a partir de elementos submetidos a análise da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a quem compete a identificação técnica do nexo causal.

O documento cita, também, um parecer da Coordenação-Geral de Assuntos Previdenciários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fundamentar a decisão. Nele é afirmado que doenças endêmicas não podem ser consideradas de trabalho, pois a contaminação comunitária “dificulta sobremaneira a definição se um trabalhador teve contato com o vírus na própria residência, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em outro local que tenha frequentado”.

“Assim, a Covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional, a depender das características do caso concreto e da análise realizada pela perícia médica federal ou pelos médicos responsáveis pelos serviços de saúde das empresas”, conclui a nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

TRANSMISSÃO

O ambiente de trabalho é favorável para a contaminação do novo coronavírus e outras infecções respiratórias, afinal, é um espaço que abriga uma quantidade significativa de pessoas. Por isso, as empresas devem adotar estratégias de prevenção da transmissão da Covid-19 para proteger a saúde do trabalhador.

Confira algumas medidas recomendadas:

•    Distanciamento social mínimo de 2 metros;

•    Uso de máscara facial pelos funcionários e clientes;

•    Fornecer equipamentos de proteção individual adequados para funcionários;

•    Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos;

•    Limpar regularmente objetos e superfícies frequentemente tocados;

•    Manter ventilação adequada do ambiente;

•    Priorizar reuniões remotas e flexibilizar horários de trabalho;

•    Reduzir o fluxo no estabelecimento e controle do acesso, com filas demarcadas;

•    Atendimento preferencial para clientes que fazem parte do grupo de risco.

adm

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