Uma supervisora de atendimento de Guarulhos, em São Paulo, ganhou na justiça o direito de ser idenizada após seus superiores cobrarem posturas dela em um gurpo coorporativo de WhatsApp. A terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da empresa Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática Ltda. na quarta-feira (7/1), por decisão unânime.
Uma das testemunhas do processo contou que uma gestora chegou a determinar à supervisora, por meio de uma mensagem no grupo, que retornasse do banheiro rapidamente. Nesse grupo estavam diversos funcionários de diversas seções da empresa. Além disso, os resultados dos trabalhos e os nomes de quem não alcançava as metas semanais também eram colocadas no grupo.
As falhas da equipe, como pausa, faltas e atrasos, também eram compartilhadas para todos os integrantes no aplicativo. Na reclamação trabalhista, a funcionária disse que, desde o início do contrato, era obrigada a permanecer em grupos de WhatsApp administrados pelos gestores e, devido ao cargo de supervisora, por diversas vezes lhe chamaram a atenção pelas mensagens.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) já havia entendido que a conduta assediadora fora provada por declarações de uma testemunha, que confirmaram que os gestores dispensavam tratamento grosseiro aos supervisores. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.