A defesa do idoso de 82 anos, acusado de matar a mulher em um condomínio de Alphaville, em Salvador, afirmou ao 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que ele já encontra-se internado no Hospital São Rafael, porém sem previsão de alta.
Em relatório anexado aos autos, assinado pela médica Vanessa Costa Neves, consta que o idoso chegou à unidade de saúde com “queixa de recusa alimentar há um mês, hipoatividade há uma semana, episódios de hipotensão e discursos desconexos”. Foi informado, ainda, que ele iniciou tratamento e procedeu com a realização de exames.
O juiz substituto Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira autorizou a transferência do acusado na última quinta-feira (19), determinando também, que, após a alta hospitalar, o idoso será submetido à prisão domiciliar.
Exames e transferência
Após a equipe do Hospital de Custódia e Tratamento, onde ele estava internado, ter solicitado múltiplos exames, a defesa do idoso argumentou que o pedido feito pela instituição de saúde “propiciou uma preocupação excessiva nos familiares do Investigado”, em razão uso dos termos “extrema vulnerabilidade do periciando” e “máxima brevidade” para a realização dos procedimentos.
Ainda segundo os advogados do réu, um médico particular foi solicitado para examinar o interno, “atestando que existem hodiernamente condições ameaçadoras de morte, como desidratação, hipotensão e desnutrição em um idoso de 82 anos de idade, ao tempo em que sugere uma internação em enfermaria clínica para investigar as causas de perda ponderal, hipervitaminosemia B12 (que pode estar associada neoplasias malignas), dentre outras”.
Em razão dos resultados dos exames realizados, a defesa solicitou a transferência dele para o Hospital São Rafael, que atende ao plano de saúde Sulamérica, do qual é beneficiário, o que foi de concordância do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), em parecer juntado ao incidente de insanidade mental na última terça-feira (17).
Ao acatar pedido da defesa e parecer do MP-BA, o juiz Paulo Sérgio determinou a substituição da “medida de internação provisória em domiciliar, que deverá ser cumprida após a execução dos cuidados hospitalares, no endereço residencial, com recolhimento integral (noturno e diurno), ficando desde já anotado que havendo descumprimento da medida será restaurada a internação”.
Veja relatório médico: