O Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao coronavírus do Ministério Público (MP-BA) pediu, por meio de um liminar, que os ônibus de transporte público de Salvador voltem a circular com 100% da frota, durante os horários de pico: das 05h às 08h; das 08h às 12h e das 16h às 21h. O pedido foi realizado na terça-feira (6/10) em ação civil pública ajuizada pelos promotores Rita Tourinho, Rogério Queiroz e Adriano Assis.
O MP solicitou ainda que a Justiça determine, em decisão final, a total retomada da frota durante todo o horário regular de circulação. O ajuizamento da ação ocorre após a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) não atender a recomendação encaminhada pelo MP para o retorno imediato do transporte público coletivo e depois de diversas reuniões realizadas com o objetivo de formalizar um acordo que promovesse a retomada integral.
No último dia 18, ao comentar a última recomendação, o prefeito ACM Neto (DEM) disse que a retomada é “inviável”. “A pandemia lascou tudo, desculpe o termo aí. Só para se ter uma ideia, a ordem de grandeza de recursos que a Prefeitura vai precisar aportar no sistema é de R$ 30 milhões. É impossível colocar toda a frota nas ruas para atender 54% da população que está circulando. Não acredito que o MP vai querer que o cidadão pague R$ 5 de passagem”.
A equipe técnica da Coordenadoria de Segurança Inteligência do MP constatou por pesquisas de campo, realizadas no final do mês de setembro e início de outubro, ônibus lotados, com pessoas em pé, nas estações de Pirajá, Lapa, Acesso Norte e Mussurunga, o que destoa do diagnóstico de demanda indicado pela Semob, que pretende disponibilizar 100% da frota apenas após a quarta fase de retomada de atividades econômicas.
“De acordo com o entendimento da Secretaria, a partir de 12 de setembro, a demanda média de passageiros transportados foi de 55% do normal, de modo que a oferta média requerida do serviço deveria girar em torno de 65% do normal, o que, segundo informa, teria se verificado. No entanto, conforme será demonstrado, a disponibilização de apenas 65% é insuficiente para acomodar a demanda do serviço, como evidenciam as frequentes aglomerações nos ônibus”, afirmaram os promotores.
Os promotores destacaram ainda que a proposta de retomada após a fase 4 de reabertura desconsidera a situação de risco de contágio por Covid-19 que a população está atualmente exposta ao circular em ônibus superlotados. “Conforme noticiado, por exemplo, no primeiro domingo de abertura dos shoppings centers de Salvador (dia 13 de setembro), passageiros registraram e enfrentam ônibus superlotados na capital baiana. As filmagens da linha Rodoviária x Paripe mostram as pessoas aglomeradas, desconfortadas e revoltadas com o risco de contaminação pelo novo coronavírus”, pontuaram.
Os autores apontaram que não cabem, diante de uma questão de saúde pública, as justificativas apresentadas pelo Município, como queda de demanda e desequilíbrio econômico dos contratos de concessão, pois a retirada dos ônibus em circulação máxima “transfere para a população o ônus que deveria ser administrado pelo Município de Salvador”.