Duas coligações partidárias pedem impugnação da candidatura de Antônio Calmon

POLÍTICA REGIÃO METROPOLITANA

As coligações partidárias — ‘Uma São Francisco Para Todos’, representado por Lindomar de Jesus Dantas (DEM) e ‘Nossa Gente Continua Sendo O Nosso Maior Orgulho’, representada por Mila Taiana Monteiri (PSDB) — ingressaram no dia 26 de setembro de 2020 (sábado) com ação judicial de impugnação de registro da candidatura Antônio Carlos Vasconcelos Calmon (PP) à prefeito de São Francisco do Conde.

A representação relaciona 11 ações judiciais nas quais responde Antônio Calmon e lista seis argumentos para que a Justiça Eleitoral negue registro eleitoral ao candidato à prefeito do Partido Progressista de São Francisco do Conde, citando:

  1. Sentença Condenatória em Processo de Improbidade Administrativa pela Vara Cível da Comarca de São Francisco do Conde do Candidato Antônio Calmon, quando gestor municipal (Processo: 0000174-95.2005.8.05.0235 e sentença em anexo);
  2. Dívida de R$ 33.719.312,33 (trinta e três milhões setecentos e dezenove mil, trezentos e doze reais e trinta e três centavos), do Candidato ANTÔNIO CALMON, com o Município de São Francisco e decorrente de sua atuação como prefeito municipal, cobradas em 11 Execuções Fiscais (Processos em anexos);
  3. Seis ações de Improbidade e Civil Pública do Ministério Público Estadual;
  4. Uma ação de Prestação de Contas do Município de São Francisco do Conde;
  5. Duas rejeições de Contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia;
  6. Inelegibilidade pela falta de afastamento no exercício de cargo efetivo do Município de São Francisco do Conde.
adm

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