Acusado de racismo: ministro da educação entrega depoimento por escrito após se negar a responder à PF

POLÍTICA REGIÃO METROPOLITANA

Acusado de racismo em uma publicação sobre chineses, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, compareceu à sede da Polícia Federal (PF), na tarde desta quinta-feira (4/6), para prestar depoimento. Contudo, ele se negou a responder às perguntas e entregou suas declarações por escrito.

O inquérito, cujo relator é o ministro Celso de Melo, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi aberto a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A defesa de Weintraub tentou suspender junto ao STF a realização do depoimento, sem sucesso. Com isso, ele precisou comparecer pessoalmente à PF.

ENTENDA

No início do mês de abril, o ministro da educação usou uma fala do personagem Cebolinha, da Turma da Mônica, que troca o “r” pelo “l”, para criticar bre o modo de falar dos chineses, insinuando que eles poderiam se beneficiar da crise decorrente do coronavírus.

A embaixada da China no Brasil reagiu à publicação, feita no Twitter do ministro. O embaixador Yang Wanming chamou Weintraub de racista e o ele apagou a postagem.

Nesta quinta, Weintraub usou novamente a rede social para defender sua “liberdade de expressão”, horas antes de ir à PF prestar depoimento. “Enriquecimento ilícito, servidor público bilionário e roubar o dinheiro do cidadão, do pagador de impostos, deveria ser o principal crime a constar na Lei de Segurança Nacional. A LIBERDADE de expressão não pode ser violada, sob nenhum pretexto”, escreveu o ministro. Weintraub também já havia afirmado que não foi racista nessas declarações.

Depois de entregar o depoimento por escrito, Weintraub comentou que foi “muito bem recebido” pelo novo diretor-geral da PF, Rolando Alexandre de Souza, escolhido por Bolsonaro após a saída do diretor Maurício Valeixo. “Prestei depoimento à PF, em respeito à polícia. Fui muito bem recebido pelo diretor-geral Rolando e por toda sua equipe. Agradeço especialmente a você, que me apoia na luta pela liberdade”, escreveu.

CRIME

Conforme o artigo 20 da lei 7.716/1989, a prática de ato considerado como preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é punível com reclusão de um a três anos e multa. Praticá-lo usando publicações em meios de comunicação é um agravante, tornando o crime punível com reclusão de dois a cinco anos.

adm

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