Bahia: Estado tem mutirão de renegociação de dívidas até 30 de novembro

ECONOMIA REGIÃO METROPOLITANA

Os consumidores que desejam negociar dívidas bancárias e reequilibrar as finanças já contam com uma nova oportunidade. Trata-se do 2º Mutirão de Renegociação de Dívidas e Orientação Financeira de 2024. A iniciativa, que é promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em parceria com o Banco Central do Brasil, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons do Brasil, já está em plena atividade e acontece até o dia 30 de novembro. O Procon-BA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) aderiu ao Mutirão de Renegociação de Dívidas. Os postos de atendimento estão aptos para apoiar as pessoas na negociação de suas dívidas com os bancos e demais instituições financeiras. Neste caso, os consumidores que não conseguirem negociar diretamente com a instituição financeira, nem conseguirem resolver suas pendências pelo Consumidor.gov.br, poderão buscar auxílio do órgão para a negociação. Vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), o Procon-Ba realizará o atendimento via sistema Proconsumidor.

Essa é uma chance de regularizar a situação junto ao comércio e restituir o crédito, já que bancos e financeiras irão oferecer condições especiais para renegociação das dívidas, auxiliando, desta forma, os consumidores. Durante a ação, os bancos participantes oferecerão parcelamento, descontos no valor da dívida ou, ainda, taxas de juros reduzidas para refinanciamento, conforme sua política de crédito. De acordo com o Procon-BA, poderão ser negociadas também dívidas no cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, crédito consignado e demais modalidades de crédito contratadas em bancos e financeiras, que estejam em atraso, não possuam bens dados em garantia e não estejam prescritas. Os consumidores deverão ficar atentos já que não poderão ser negociadas no mutirão, dívidas que tenham bens dados em garantia (veículos, motocicletas e imóveis, por exemplo), dívidas prescritas e contratos que estejam com as parcelas em dia.

Para realizar a negociação, os consumidores poderão utilizar vários canais. Um dos modos de negociar é fazer contato direto com o banco ou financeira e usar os canais oficiais disponibilizados pela instituição, informando que deseja renegociar pelo Mutirão da Febraban. Em seguida, informar a dívida que quer quitar e perguntar quais são as condições oferecidas (descontos e prazos). Se concordar com o que foi proposto, os consumidores devem pedir para assinar o acordo de negociação.

Alguns bancos e instituições financeiras criaram canais específicos para este mutirão (ver lista na página https://meubolsoemdia.com.br/Materias/mutirao-da-negociacao ou por meio dos oficiais das respectivas instituições). Outra forma de negociar é através do portal Consumidor.gov.br, um serviço público e gratuito que conecta consumidores e empresas para a resolução de conflitos. Para acessar o portal o consumidor precisa ter conta Gov.br (prata ou ouro). Na edição anterior do mutirão, realizada em março deste ano, foram mais de 1,6 milhões de contratos repactuados. O mutirão não é indicado para o consumidor protegido pela Lei do Superendividamento. Considera-se superendividada aquela pessoa impossibilitada de quitar as dívidas e manter a sua subsistência ou a de sua família. Nesse caso, a recomendação é entrar em contato diretamente com o Procon.

Caso os consumidores desejem consultar suas dívidas, devem entrar no Registrato (clique aqui), sistema do Banco Central, por meio do qual é possível acessar o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR). Neste SCR, há a relação de dívidas perante as instituições financeiras. Para acessar o sistema é preciso ter uma conta no Gov.br.

 

Atendimento

O Procon-BA, por meio da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor (DAOC), atenderá aos consumidores em suas unidades. Por meio do site da SJDH o consumidor encontra a localização dos postos de atendimento do Procon-BA ou, ainda, pelo portal ba.gov.br. Em alguns postos a demanda é por agendamento, o que pode ser feito por meio do portal ba.gov.br

adm

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *