As eleitoras e eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições municipais 2024, realizado no domingo (6), têm até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar sua ausência.
Conforme a resolução TSE Nº 23.376/2024, cada turno é considerado uma eleição independente, e, por isso, a justificativa deve ser apresentada separadamente para cada um, dentro do prazo de 60 dias após a data do pleito.
Como justificar?
A justificativa pode ser feita on-line, acessando o Sistema Justifica no Portal do TRE-BA ou utilizando o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Caso não tenha acesso a essas ferramentas, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral. Vale ressaltar que o requerimento de justificativa deve ser acompanhado dos documentos que comprovem o motivo apresentado.
Eleitores no exterior
Para eleitoras e eleitores inscritos no Brasil que estiverem no exterior, o prazo para requerer a justificativa é de 30 dias, contados da data de retorno ao país.
Consequências
Quem não justificar a ausência no prazo sofrerá multa e ficará em débito com a Justiça Eleitoral, podendo ter seu título cancelado no caso de ausência injustificada em três eleições seguidas. A quitação eleitoral é necessária para:
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Nomeação em funções ou cargos públicos;
Participar de licitações ou inscrever-se em concursos;
Realizar ou renovar matrícula em instituições de ensino público oficial;
Obter empréstimos em bancos públicos, etc.
Além disso,a certidão de quitação eleitoral é necessária para registrar candidaturas e emitir documentos em repartições diplomáticas. Essas restrições estão previstas no Art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965.