Vitória cobra R$ 1,6 mil de artesã que fez ‘caixinhas’ de aniversário com escudo do clube

REGIÃO METROPOLITANA

Uma festa de aniversário com tema do Esporte Clube Vitória, há cerca de cinco meses, gerou um prejuízo de quase R$ 1.600 para uma microempreendedora do bairro de Pituaçu, em Salvador. Além da quantia exigida, ela teve seu perfil profissional nas redes sociais derrubado.

Na tarde desta última quarta-feira (14/8), a artesã Patrícia Pedreira foi surpreendida com uma notificação extrajudicial enviada pelo clube, por meio da empresa ‘NoFake’, especializada na proteção de marcas e combate a falsificações. A notificação acusava a microempreendedora de comercialização indevida de produtos.

Em um dos documentos enviados por Patrícia à equipe do Aratu On consta a seguinte informação: “Comercialização, oferta, exposição à venda, importação, exportação, ou manutenção de estoque de produtos contrafeitos (falsificados), ostentando a(s) marca(s) de titularidade do Esporte Clube Vitória”.

NOTIFICACO EXTRAJUDICIAL 1

 

Segundo Patrícia, tudo começou em março deste ano, quando ela confeccionou uma decoração de aniversário com o tema do clube Rubro-Negro. Quase cinco meses depois, a microempreendedora perdeu o acesso ao seu perfil de divulgação nas redes sociais por conter outros rótulos e referências ao time. “Eles falaram que iam me barrar, até que eu pagasse”, relatou ao Aratu On.

Patrícia, que tem um ateliê em casa desde 2019, afirmou em entrevista que a multa de R$ 1.600 solicitada pelo clube representa mais que o triplo de sua renda mensal. “É um ateliê pequeno, tudo que eu tenho é doação da minha família e amigos. O máximo que eu tiro é entre R$ 250 e R$ 300. Com o Instagram, um cliente passava para o outro e me ajudava divulgando”, falou.

Ela explicou, na época, que cada caixinha confeccionada com material personalizado com o escudo do Vitória custou por volta de R$ 1,60. No total, o cliente encomendou oito caixinhas, gerando um retorno de apenas R$ 12,80. “Eu teria que fazer quase mil caixinhas para pagar essa multa”, disse.

Com prazo de pagamento em até 48 horas, Patrícia tem até amanhã como último dia útil para quitar a multa. Sem apoio jurídico devido a dificuldades financeiras, ela tentou negociar com a empresa ‘NoFake’ para recuperar o acesso ao Instagram e retirar as publicações, já que não conseguiria pagar a multa. “Eles poderiam falar comigo. Eu corrigiria, não teria nenhum problema. Eu só fiz o que o cliente pediu”, continuou.

A equipe Aratu On tentou contato com a empresa NoFake e com o Esporte Clube Vitória, não obteve retorno até a publicação desta matéria. Nos documentos, uma das diretrizes da empresa aponta que o “Esporte Clube Vitória autoriza de maneira expressa a atuação da empresa NoFake para proteção da denominação, símbolos, nomes e/ou apelidos, de sua propriedade”.

Patrícia acrescentou que todas as artes personalizadas eram divulgadas como uma homenagem, e que jamais imaginaria que a situação tomaria tais proporções. “Eu achei que eles iriam gostar. Uma vez fiz com o Bahia de Feira [outro clube baiano], marquei eles, que me parabenizaram. Achei que o Vitória também gostaria”, comentou.

Insatisfeita, a microempreendedora questiona o motivo da multa. “Tem empresas maiores que estão falsificando coisas. Esses dias eu fui ao Centro [de Salvador] e vi milhares de coisas do Bahia e do Vitória. Quero entender por que isso aconteceu comigo. Eu sou uma artesã pequena, não tenho nada”, desabafou.

ESPECIALISTAS

O advogado especialista em direito econômico, Filipe Vieira afirma que qualquer pessoa ou empresa que faça uso indevido de uma marca pode estar cometendo uma infração contra a lei de direitos autorais. “A ideia é proteger o empresário e proprietário quanto ao uso indiscriminado e indevido da marca que ele criou, bem como proteger o consumidor da possível enganosidade de estar adquirindo um produto original”, explica.

Filipe também ressalta que a determinação de retirada de um perfil do ar pode configurar um excesso na medida preventiva, o que, dependendo do desdobramento, pode resultar em dano moral à própria artesã. Ele acrescenta que o valor cobrado pode ser questionado se for considerado fora do razoável, levando em conta a vantagem econômica que a artesã obteve a partir do eventual uso indevido da marca.

*Estagiária sob supervisão da jornalista Juana Castro

adm

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