Homem é condenado a mais de 100 anos de prisão por estupro de vulnerável no Sudoeste da Bahia

REGIÃO METROPOLITANA SEGURANÇA

Um homem foi condenado a 101 anos e 19 dias de prisão pelo Tribunal de Justiça do Estado, na região Sudoeste da Bahia, por abusar sexualmente de uma criança ao longo de seis anos. Os crimes ocorreram entre 2016 e 2022, quando a vítima tinha entre 5 e 11 anos.

A decisão do Tribunal de Justiça foi proferida no último dia 12, atendendo à denúncia do Ministério Público estadual (MP-BA), que solicitou o aumento da pena inicial – que antes era de 20 anos, sete meses e 26 dias de reclusão em primeira instância.

A Justiça considerou, especialmente, o argumento do MP de que deveria haver somatório das penas decorrentes do concurso material de crimes em razão do longo tempo de cometimento do delito, que perdurou por seis anos, inclusive, com considerável intervalo superior a 30 dias.

O Tribunal também valorizou negativamente a conduta social e a personalidade do condenado, que possui histórico de mau comportamento na vizinhança, incluindo pedidos de fotos de crianças nuas.

“O acusado deve ser condenado pela prática delitiva em concurso material, somando-se a pena por sete vezes, uma vez que restou comprovada a prática do delito de estupro por sete vezes, totalizando-se em 101 anos e 19 dias de reclusão, em consonância ao recurso ministerial”, diz a decisão. O Tribunal afastou a regra da continuidade delitiva, optando por somar as penas individualmente a cada crime comprovadamente cometido.

adm

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