Chamada de ‘gostosa’ por supervisor, mulher receberá indenização de R$ 15 mil

REGIÃO METROPOLITANA

Uma auxiliar administrativa será indenizada em R$ 15 mil por sofrer assédio do chefe em Salvador. Entre as ofensas que recebia, ela era chamada, junto com outras funcionárias, de “gostosa” e de “legítima baiana”.

De acordo com a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia, a empresa Manpower Staffing Ltda terá que indenizar a trabalhadora em R$ 15 mil. A LG Eletronics do Brasil Ltda, onde ela prestava serviços, responde ao processo de forma subsidiária, ou seja: assume o encargo caso a empresa principal não efetue o pagamento. A companhia ainda pode recorrer da decisão.

Segundo a funcionária, em abril de 2021, a LG impôs às suas terceirizadas a implantação do sistema 5S. O sistema, de acordo com ela, é um conjunto de técnicas administrativas para organizar o ambiente de trabalho e melhorar a eficiência. Para isso, contratou um novo supervisor, que passou a exigir “metas imbatíveis”, alterar atribuições e praticar assédio contra os funcionários.

A testemunha ouvida em audiência confirmou o assédio, afirmando que o supervisor era “um psicopata com os funcionários”. O chefe obrigava os empregados a fazer limpezas dos locais de trabalho e, caso algo estivesse fora do lugar, os chamava de preguiçosos, imitando um bicho-preguiça.

A testemunha confirmou que o supervisor chamava as trabalhadoras de “gostosas” e comentava que elas tinham “a bunda grande”. No relato, ela também afirma que já presenciou o superior chamar a funcionária, autora do processo, de “legítima baiana” por ela andar se arrastando, ser preguiçosa e falar muito alto.

A Manpower Staffing Ltda alega que o supervisor não era seu empregado e que não poderia responder por atos de terceiros, além de afirmar que a trabalhadora nunca sofreu qualquer assédio. Já a LG afirmou não ser empregadora da vítima.

DECISÕES

A juíza que analisou o caso na 3ª Vara do Trabalho de Salvador afirmou que a conduta assediadora do supervisor ficou evidente, comprovando que a auxiliar administrativa foi vítima de tratamento excessivamente rigoroso e desrespeitoso. Ela condenou as empresas, sendo a LG de forma subsidiária, ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

As empresas entraram com recurso. Elas argumentaram que, apesar dos depoimentos demonstrarem que o supervisor era uma pessoa de difícil de conviver, ofereciam a oportunidade para que os funcionários denunciassem, e que a empregada nunca utilizou os canais de denúncia.

Para a relatora do recurso, a desembargadora Eloína Machado, o ambiente de trabalho não era saudável, com um tratamento humilhante, desrespeitoso e assediador. Ela observou ainda que há um comportamento conivente entre as empresas, já que nunca se posicionaram contra o comportamento do supervisor.

No recurso, a auxiliar administrativa pedia um aumento do valor da indenização, enquanto que as empresas queriam uma redução. Nesse ponto, considerando a gravidade da conduta empresarial, a relatora optou por aumentar o valor para R$ 15 mil. O voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Maria Elisa Gonçalves e Agenor Calazans.

adm

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