MP aciona Agerba, Estado e Município de Salvador por irregularidades no transporte metropolitano

REGIÃO METROPOLITANA

Irregularidades identificadas no sistema de transporte intermunicipal metropolitano de Salvador levaram o Ministério Público estadual a ajuizar, na última quarta-feira (4/8), uma ação civil pública contra a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação do Estado da Bahia (Agerba), o Estado e o Município de Salvador.

No documento, as promotoras de Justiça Rita Tourinho e Andréa Borges explicam que o MP busca solucionar a questão desde o ano de 2017, quando a Agerba já indicava a abertura de procedimento licitatório, que, até este ano de 2023, nunca foi realizado. Mesmo com o ajuizamento da ação, o MP está buscando solucionar a questão por meio de audiência de conciliação com o Estado e o Município.

DESATIVAÇÃO DE LINHAS

O órgão quer que a Justiça conceda medida liminar para determinar que a Agerba desative as linhas metropolitanas que entram em Salvador pela orla. Hoje, elas são operadas de forma indevida, de acordo com o MP, pela empresa Costa Verde.

Além disso, o órgão também pede a desativação das linhas operadas através de ônibus elétrico, que concorrem indevidamente com o transporte urbano pelo Sistema de Transporte Coletivo de Salvador (STCO), que já opera linhas no mesmo itinerário.

Outra solicitação do MP à Justiça é a abertura de chamamento público voltado à contratação emergencial, até que seja concluído o procedimento licitatório para todo subsistema metropolitano. A previsão para abertura do certame é maio de 2025. Já a assinatura dos contratos é prevista para fevereiro de 2026.

As promotoras solicitam, ainda, que a Prefeitura de Salvador assuma a operação das linhas que transitam pela orla da cidade. Também que apresente, no prazo de 60 dias, as linhas que realizam os itinerários hoje realizado pelos ônibus elétricos, sinalizando o total atendimento da população.

Rita Tourinho e Andréa Borges explicam que é preciso ajustar a prestação do serviço concedido de transporte público por ônibus na região metropolitana aos parâmetros previstos na Constituição, na lei, na defesa de direitos de consumidores e da moralidade administrativa. Com isso, ambas defendem que será possível um incremento significativo nos níveis de mobilidade urbana da população baiana, além de assegurar um padrão tarifário mais claro e a efetiva fiscalização do serviço prestado.

“Todo o histórico da prestação desse serviço na região metropolitana aponta para a construção de um modelo de prestação ineficiente e de baixa qualidade, prejudicando, inclusive, os outros tipos de modais, com destaque do metrô, que também integra com o transporte metropolitano por ônibus”.

adm

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