Em decisão do desembargador Paulo Sergio Barbosa de Oliveira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) suspendeu uma propaganda do candidato a governador Jerônimo Rodrigues (PT). A peça foi contestada pela coligação do postulante ACM Neto (UB), sob a alegação de que 100% do tempo foi destinado a apoiadores, enquanto a legislação impõe limite de 25% para este público.
A ação contra o petista se refere a uma inserção, de 30″, com o candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que também disputa o segundo turno, contra o atual presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). A propaganda suspensa foi exibida na sexta-feira (7), data de retorno do horário eleitoral na TV e no rádio, agora destinado ao segundo turno.
“O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) voltou a punir o candidato a governador Jerônimo Rodrigues (PT) pelo fato de o petista continuar sem aparecer na sua própria propaganda na TV”, destacou a coligação Pra Mudar a Bahia, em nota.
Na decisão, o magistrado conclui que as evidências nos autos do processo apresentam pressupostos que autorizam a liminar. “A manutenção de propaganda supostamente ofensiva à legislação de regência, bem como o potencial dano à isonomia e regularidade (que devem pautar a disputa eleitoral) exprimem, a nosso ver, o periculum in mora (perigo na demora de uma decisão)”.