Guarda Civil de Salvador lança número para denúncias via WhatsApp

REGIÃO METROPOLITANA SEGURANÇA

A Guarda Civil Municipal de Salvador criou um número exclusivo para denúncias via aplicativo WhatsApp. A iniciativa tem o objetivo de facilitar e incentivar as denúncias contra os crimes de furtos e receptação de fios e cabos de energia e telefonia, bem como atos que atentem contra o patrimônio público.

 

As denúncias devem ser realizadas através do aplicativo do número 71 99623-4955 na forma de mensagem escrita ou áudios de até 30 segundos acompanhadas de vídeos e/ou fotos. Não serão aceitas ligações. Após resposta automática, será atendido pela equipe da Central de Operações da GCM, onde a denúncia recebida será analisada e encaminhada aos responsáveis. A denúncia pode ser realizada de forma anônima, com a garantia de preservação da identidade do denunciante.

 

“Realizamos rondas preventivas em toda a cidade, contudo se torna impossível a presença da GCM em todos os espaços públicos ao mesmo tempo, o que leva ao cidadão ser um grande aliado no combate ao vandalismo e roubos de cabos e fios”, afirmou o Inspetor-Geral da GCM, Marcelo Silva.

 

De acordo com a GCM, nos primeiros sete meses de 2022, foram registradas 41 ocorrências relacionadas a esses tipos de crimes, sendo 2 pichações, 2 vandalismos, 22 furtos/roubos de fios e 15 depredações ao patrimônio público. Os bairros que tiveram registros foram: Fazenda Grande do Retiro, Canela, Campinas de Pirajá, Barris, Canabrava, Liberdade, Graça, Pau Miúdo, Itaigara, Cabula, Parque Bela Vista, Pituba e Armação.

 

Ao ser flagrado cometendo o ilícito, o suspeito é encaminhado para a Delegacia de Polícia, onde a autoridade policial irá tipificar o crime, podendo ser tomado como base o Art. 265, do código penal – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, ou mesmo ocorrer o enquadramento como roubo ou furto.

 

TROTE

A Guarda Civil Municipal ressalta que fazer a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode gerar responsabilização por falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, sujeito a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.

adm

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