O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar as normas coletivas de trabalho, ou seja, os acordos fechados entre patrões e trabalhadores que reduzem ou limitam o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre casa e trabalho, as chamadas horas ‘in itinere’.
Embora o entendimento seja aplicado ao caso específico, a decisão poderá abrir possibilidade para que a tese definida possa ser aplicada em outros julgamentos semelhantes.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada aos processos semelhantes pelas instâncias inferiores do Judiciário. Ao todo, mais de 66 mil processos em todo o país aguardam um posicionamento do Supremo.
Voto do relator
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou a favor de considerar válido o acordo coletivo relacionado às horas de deslocamento.
Gilmar afirmou que o Supremo já “firmou orientação no sentido de que deve ser privilegiada a norma coletiva de trabalho, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis [aqueles dos quais o trabalhador não pode renunciar]”.
Segundo o ministro, também já houve entendimento de que, em relação às horas de deslocamento, “se trata de direito que pode ser pactuado de forma diversa ao previsto na legislação trabalhista”. “Trata-se de direito sujeito à autonomia da vontade coletiva.”