Na sessão desta terça-feira (24/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Candeias, da responsabilidade do prefeito Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, relativas ao exercício de 2020. A decisão foi tomada após o voto apresentado pelo conselheiro Mário Negromonte, que havia pedido vistas do processo. Por quatro votos a um, foi aprovado o voto divergente que ele apresentou ao do relator, conselheiro Fernando Vita – que opinou pela rejeição das contas, pelo não recolhimento de multas e ausência de processos de dispensa de licitação.
De acordo com o conselheiro Mário Negromonte, após o pedido de vistas, o prefeito Pitágoras da Silva comprovou o recolhimento de uma multa – no valor de R$3 mil – e justificou que a outra ainda não seria exigível, em razão da existência de pedido de reconsideração pendente de julgamento. Confirmadas as alegações do gestor, entendeu o conselheiro não ser possível a rejeição das contas motivada pela ausência de recolhimento dessas multas.
Sobre o não encaminhamento dos processos de dispensa, o gestor comprovou a remessa da documentação ao TCM – ainda que de forma intempestiva – o que deve ensejar, no entendimento do conselheiro Mário Negromonte, a emissão de advertência ao gestor para fiel cumprimento dos prazos de envio da documentação, além de aplicação de sanção pecuniária, por ter dificultado o exercício do controle externo.