O Senado deve votar nesta terça-feira (10) a PEC que eleva para 70 anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal e demais tribunais superiores. Na Câmara, a proposta foi aprovada em fevereiro deste ano por 439 votos favoráveis e apenas 15 contrários em primeiro turno e por 416 a 14 em segundo turno. O texto precisava de pelo menos 308 votos para ser aprovado nas duas rodadas de votação.
Se aprovada pelo Senado, além do STF, a medida valerá para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), TRFs (Tribunais Regionais Federais), TST (Tribunal Superior do Trabalho), TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), TCU (Tribunal de Contas da União) e STM (Superior Tribunal Militar).
A PEC foi apresentada em setembro do ano passado e tramitou de forma acelerada na Câmara. O autor, deputado Cacá Leão (PP-BA), é aliado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que apoia o texto. A proposta, apresentada no fim de setembro, foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) 54 dias depois, em 23 de novembro. Seguindo o caminho que deve ser percorrido por uma PEC dentro da Câmara, o texto foi para análise de uma comissão especial.
A proposta apresenta em sua justificativa a Emenda Constitucional da PEC da Bengala, aprovada em 2015, que alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória no serviço público federal de 70 para 75 anos, mas não mexeu na idade máxima de acesso de magistrados a tribunais regionais, superiores e ao TCU.
No ano passado, a deputada governista Bia Kicis (PL-DF) apresentou uma PEC que visava voltar a fixar em 70 anos a idade para a aposentadoria compulsória. Caso fosse aprovada, a proposta permitiria que o presidente Jair Bolsonaro (PL) indicasse mais dois nomes ao STF antes do fim do mandato, pois provocaria a saída dos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
A justificativa do projeto a ser analisado pelos senadores nesta terça-feira sustenta ainda que, ao deixar de alterar a idade máxima de 65 anos, a PEC da Bengala, aprovada em 2015, faz com que juízes e desembargadores que completam 65 anos deixem de ter acesso às cortes superiores. “E, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce”, diz o texto.