A edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Estado traz a decisão do governador Rui Costa (PT) sobre o funcionamento das repartições públicas vinculadas a gestão estadual durante o período do Carnaval. O petista decretou que não haverá recesso e o trabalho deve seguir normal, como dia útil, na semana dos festejos.
O artigo 1º do decreto 21.146 traz a seguinte redação: “Fica mantido o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022”.
A medida compreende a sexta-feira, a segunda-feira e a terça-feira que seria da semana do feriado da festa.
O petista já havia se manifestado sobre o assunto. Rui, no fim do ano passado, afirmou que não autorizaria festas de Carnaval e não haveria o feriado. Justificou a medida após a crescente dos casos de Covid-19 na Bahia.
Na segunda-feira (14) tornou a ser provocado sobre o assunto após aglomeração no centro de Salvador. Rui reafirmou: “Não haverá Carnaval na Bahia”.
BLOCOS DE RUA – Conforme antecipado, o decreto que restringe os blocos de rua durante o período do Carnaval também foi publicado no Diário.
O governador também atualizou o prazo da medida que regula a possiblidade de realização de festas fechadas com até 1.500 pessoas seguindo os protocolos sanitários. O prazo da decisão vale até dia 02 de março.