A Secretaria Municipal de Saúde de Salvador (SMS) informou nesta sexta-feira (28) ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) que não vai mais cobrar o Termo de Assentimento dos pais que levarem seus filhos para aplicação da vacina contra a Covid-19.
Ontem (27), o MP-BA havia solicitado à SMS que prestasse informações sobre a necessidade da exigência de documentos, nos moldes atualmente praticados, para a aplicação da vacina no público infantil.
Na solicitação, promotores de Justiça registraram que a prática podia representar embaraços à operacionalização da campanha de imunização e, consequentemente, ao seu avanço em Salvador.
Na resposta apresentada ao MP, a SMS registrou que, a partir de agora, não será cobrado o Termo quando um dos pais se fizer presente no posto de vacinação com seus filhos portando originais e cópias dos documentos de identificação com fotos da criança e do pai ou mãe, presente no ato da vacinação, comprovando a presença e condição de pais.
No caso da ausência desses, explica a secretaria, a documentação de identificação da criança (originais e cópias), deve ser apresentada no ato da vacinação junto ao Termo de Assentimento devidamente assinado por um dos pais, com a original e cópia da sua documentação.
A solicitação de informações apresentada à SMS pelos promotores de Justiça Carlos Martheo Guanaes, Patrícia Medrado, Frank Ferrari, Rita Tourinho e Rogério Queiroz levou em consideração o fato de que o Município estava exigindo diversos documentos, em original e cópia, do menor e de seus eventuais responsáveis, para a aplicação da vacina contra a Covid-19 e que a exigência de acervo documental poderia dificultar o desenvolvimento da campanha de imunização do público infantil.