O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que permitiria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os MEI (microempreendedores individuais).
O programa tinha potencial para a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas dos pequenos negócios. O veto foi publicado na edição desta sexta-feira (7/1) do DOU (Diário Oficial da União) e foi justificado por “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.
O presidente atendeu ao Ministério da Economia e à AGU (Advocacia-Geral da União) ao vetar o projeto. Ambos apontaram risco de violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) caso o benefício fiscal fosse instituído.
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”, diz um trecho da justificativa.
O projeto aprovado pelo Congresso permitia um prazo de até 180 meses (15 anos) para os empresários quitarem a dívida. O veto do presidente será analisado pelo Congresso, que pode derrubá-lo. No entanto, ainda não há data para isso ocorrer.
O projeto foi aprovado em dezembro do ano passado por 382 votos favoráveis e 10 contrários. O texto foi à sanção presidencial porque já havia passado pelo Senado.