Detran flagra moto com “velocidade” de um avião e suspende CNH do dono; entenda o caso

REGIÃO METROPOLITANA

Uma motocicleta Honda CG 150 foi flagrada a 870 km/h de acordo com um radar estático instalado em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. O caso ficou ainda mais curioso quando se comparado a um avião, que é um dos poucos meio de transporte capazes de atingir tamanha velocidade, ultrapassando os 900 km/h.

De acordo com o jornal O Povo, o motociclista Francklin Grégory Fonseca teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por dois meses. Atualmente, o homem trabalha como motorista de aplicativo e não sabe como conseguirá se manter até o fim da suspensão.

Apesar da repercussão atual, o flagrante aconteceu em fevereiro de 2019 e Francklin só soube sete meses depois quando vendeu a motocicleta e teve que transferir o veículo ao comprador. De início, ele pagou a multa de R$ 898,63 e acreditou que a pendência com a legislação estaria resolvida, mas a surpresa veio depois.

“Tive que pagar a multa para transferir e até pensei que tinha acabado essa patifaria com o pagamento, mesmo sendo ilegalmente cobrado pelo Detran. Ocorre que posteriormente o mesmo órgão deu entrada em um processo de suspensão da minha CNH”, contou ao jornal mato-grossense Midiamax.

Durante o processo, Francklin tentou se defender da suspensão, justificando o pagamento da multa e relatando que seria impossível a sua moto de baixa cilindrada atingir tal velocidade.

“Seria eu o sortudo de ter a moto mais rápida do planeta? O processo foi julgado e tive minha habilitação suspensa. É uma indústria de arrecadação de dinheiro que só pensa nisso, não está preocupada em atentar-se para os fatos, nem sequer a câmara julgadora se atentou que uma moto pode chegar a 870 km/h”, finalizou o condutor.

FALHA DE DIGITAÇÃO 

A assessoria de comunicação do Detran-MS, quando questionada sobre a velocidade aferida no radar, admitiu que enviou a multa com erro e explicou que “na tela do processo onde consta a informação 870, trata-se de consulta interna onde a formatação do campo não aceita caracteres que não sejam numéricos”. E complementou afirmando que “a referida informação não compromete o trâmite”.

adm

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