O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (08) o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil — programa social anunciado pelo governo para suceder o Bolsa Família. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
A MP (medida provisória) que criou o Auxílio Brasil foi publicada no “Diário Oficial da União” em 10 de agosto. A MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para vigorar de forma definitiva.
O decreto publicado nesta segunda regulamenta a medida. Entre as regras estabelecidas, está a definição dos valores que serão pagos aos beneficiários. Segundo o decreto, o Benefício de Superação da Extrema Pobreza será calculado com base no valor da linha de extrema pobreza (R$ 100 por pessoa), da renda familiar e da quantidade de membros da família. O valor mínimo é de R$ 25 por integrante.
Além desses benefícios, o decreto também estabelece o “Benefício Compensatório de Transição”. Esse benefício se destina a famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e vão perder parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil.
O benefício será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Como o governo quer pagar
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios, aprovada nesta semana em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, é a principal aposta do governo para viabilizar o programa social Auxílio Brasil.
A proposta adia o pagamento de precatórios (dívidas do governo já reconhecidas pela Justiça) e altera o cálculo do teto de gastos. A votação do segundo turno está prevista para esta terça-feira (09). Segundo informações do Ministério da Economia, se aprovada pelo Congresso, a PEC abrirá um espaço no Orçamento de 2022 de R$ 91,6 bilhões para novas despesas.