O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de conversas no aplicativo WhatsApp, sem consentimento dos participantes ou autorização judicial, é passível a indenização caso configurado dano. A decisão, por unanimidade, foi proferida pela Terceira Turma do STJ.
Segundo os ministros, ao enviar mensagens pelo aplicativo de conversa, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja através de rede social ou mídia.
“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, diz trecho da decisão.
Julgamento de um caso
Com esse entendimento, os ministros negaram um recurso especial para um ex-diretor de futebol que divulgou um “print” (captura de tela) com conversas de assuntos administrativos em um grupo no WhatsApp, sem autorização dos integrantes, em 2015. Na época, o ex-diretor integrava a equipe do Coritiba, no Paraná.