Covid-19: Prefeitura de Salvador prorroga medidas restritivas e anuncia fechamento de praias no feriado do 2 de julho; confira

POLÍTICA REGIÃO METROPOLITANA

O prefeito de Salvador, Bruno Reis, prorrogou todas as medidas restritivas vigentes na capital baiana nesta segunda-feira (28). Com isso, as atividades comerciais, profissionais e esportivas seguirão as determinações de funcionamento atuais até o dia 6 de julho.

No dia 2 de julho, feriado da Independência do Brasil na Bahia, as praias estarão fechadas na capital baiana. Apesar da data cair em uma sexta-feira, quando as praias estão liberadas, elas serão fechadas porque se trata de feriado.

As atividades comerciais e de serviços devem respeitar o horário de restrição de locomoção noturna nos finais de semana, que vai das 20h de sexta-feira até as 5h de segunda-feira.

Segundo a prefeitura, clubes sociais, recreativos e esportivos seguirão funcionando das 6h às 21h – aos sábados, até 18h e, aos domingos, até 14h. Os cinemas seguem com funcionamento das 10h às 21h; e centros e espaços de exposições terão horário livre para eventos científicos de até 50 pessoas.

Serviços relacionados à construção civil podem funcionar das 7h às 17h; clínicas de estética, das 7h às 20h; escritórios administrativos (contabilidades, consultoria e similares), das 10h às 19h; escritórios de advocacia, das 10h às 19h; autoescolas, das 10h às 20h; comércio de rua, das 10h às 18h.

Os salões de beleza, barbearias e similares podem funcionar das 10h às 20h. As lanchonetes, por sua vez, das 7h às 15h.

Veja o que pode abrir diariamente:

 

  • Shoppings centers, centros comerciais e similares, das 10h às 21h – os prestadores de serviços situados nestes locais devem obedecer ao horário dos shoppings;
  • Restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, docerias, cafeterias e similares podem operar das 11h às 21h30, sendo que os clientes só poderão acessar os estabelecimentos até uma hora antes do fechamento, ou seja, às 20h30.

 

Veja o que pode funcionar sem restrição de horário:

 

  • Serviços de saúde;
  • Supermercados, panificadoras, delicatessens, açougues e conveniências;
  • Farmácias e drogarias;
  • Agências bancárias e lotéricas;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Postos de combustíveis;
  • Call centers
  • Oficinas mecânicas e borracharias;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento;
  • Academias de ginástica e similares;
  • Cursos livres;
  • Templos religiosos e igrejas;
  • Indústria e funcionalismo público não essencial.

 

Funcionamento no final de semana

 

As atividades comerciais e de serviços devem respeitar o horário de restrição de locomoção noturna nos finais de semana, que vai das 20h de sexta-feira até as 5h de segunda-feira.

De acordo com a prefeitura, estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do horário previsto de fechamento para garantir o deslocamento dos funcionários.

A restrição ao final de semana não se aplica aos terminais de transporte, aos serviços de limpeza pública e manutenção urbana, ao serviço de entrega de farmácias e medicamentos e ao transporte privado por aplicativo.

Com a prorrogação do decreto, prevalecem as disposições referentes ao funcionamento de call center; também continua proibida a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de qualquer equipamento, seja em ruas públicas ou em estabelecimentos particulares.

Além disso, os mercados e supermercados de Salvador precisam estabelecer um horário especial de atendimento exclusivo para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores, das 7h às 9h.

adm

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