Reclamações sobre serviços financeiros explodiram em 2020 e geraram um alerta sobre uma afronta crescente aos direitos dos consumidores. É neste contexto que o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) notificou e cobrou soluções concretas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para que fraudes sejam combatidas, sobretudo, no sistema de crédito consignado.
Em ofício enviado ao INSS e CNPS, o Idec ressalta que é de competência das instituições regrar o crédito consignado e detalha os principais bancos com maior volume de reclamações. O Instituto ainda chama atenção, entre outros pontos, para a ausência de mecanismos de prevenção de fraude e expõe que a solução das reclamações adotada atualmente é insuficiente.
“Os abusos e fraudes no crédito consignado, que não são novidade, atingiram um nível ainda maior durante a pandemia. Os números de reclamações explodiram no último ano e vemos que as autoridades responsáveis não foram capazes de responder a altura. Por isso, mais uma vez, cobramos soluções e apontamos caminhos que devem ser tomados para a proteção do consumidor”, destaca Ione Amorim, coordenadora do programa de serviços financeiros do Idec.
A partir desta data, o INSS tem o prazo de dez dias para disponibilizar mais informações ao consumidor e beneficiário do sistema. Entre as exigências, estão: o aprimoramento de informações disponíveis no aplicativo “Meu INSS”; a melhora nos mecanismos de acesso e solução às reclamações , em especial, pelo Canal 135; realização de campanhas para alertar beneficiários que podem ser vítimas de potenciais fraudes.
Reclamações
O crédito consignado, em especial, para aposentados e pensionistas do INSS, possibilita o acesso de milhares de segurados a crédito com juros mais baixos. Apesar de ser atrativo no papel, tem se tornado uma fonte de dor de cabeça para milhares de consumidores.
Levantamento inédito realizado pelo Idec mostrou que, em 2020, as ocorrências envolvendo o crédito consignado ficaram em primeiro lugar, com aumento de 179% nos registros em relação a 2019. Somente as queixas por operações não conhecidas totalizaram 20.564 registros, metade do total de reclamações em 2019 (39.012 registros). A pesquisa foi feita com base nos dados disponíveis no portal Consumidor.gov.br e do Banco Central.
As reclamações vão desde empréstimos não autorizados, cobrança por produtos que não foram contratados, descontos indevidos na folha de pagamento, entre outros. As queixas cresceram ainda mais, dizem especialistas, após a medida que possibilitou o aumento para 40% da margem de endividamento.
“O consumidor deve ficar atento ao receber ligações de bancos e de pessoas que se passam como representantes do INSS; uma saída é cadastrar o seu telefone no site criado pela Anatel (naomepertube.com.br) para não receber estas ligações. Além disso, deve checar sempre os valores da sua aposentadoria e o extrato no site meu.inss.gov.br. Caso o consumidor verifique cobrança indevida de parcelas do consignado, deve encaminhar imediatamente sua reclamação ao banco e às autoridades”, aconselha Amorim. “Essas medidas são importantes para diminuir o assédio na oferta de crédito e evitar que o consumidor seja vítima de fraudes com operações de crédito não solicitada”, completa.
No ofício, o Instituto destaca também destaca que, só em 2020, os principais bancos do país concederam R$ 419 bilhões em crédito consignado, 11% do volume total de concessões de crédito para pessoas físicas no Brasil. O volume foi 14% superior às concessões realizadas em 2019. Os cinco maiores bancos responderam por 81% de todo crédito consignado concedido, somente 19% é concedido pelos outros 15 bancos.
O Idec, ao longo dos anos, vem alertando os órgãos responsáveis para a falta de segurança com os dados dos consumidores, os quais têm suas informações compartilhadas sem consentimento prévio e, assim, se tornam vulneráveis a fraudes. Não há dúvidas de que a vulnerabilidade financeira de grande parte da população, somada à agressividade na oferta de crédito colabora para o endividamento de mais de 60 milhões de brasileiros.
Após uma década de forte mobilização e campanha do Idec e de outras organizações, o Senado Federal aprovou o Projeto Lei do Superendividamento, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor ao incluir um capítulo sobre prevenção e tratamento do cidadão superendividado.
A medida foi encaminhada para sanção presidencial no dia 9 de junho e traz vários dispositivos relacionados ao crédito consignado, motivo pelo qual deve haver uma adequação das normativas e procedimentos do INSS para adequação à nova lei. Mas apesar da aprovação histórica, algumas melhorias devem ser consideradas no momento de regulamentação da matéria, sobretudo no que diz respeito ao crédito consignado.