A contribuição para a previdência é obrigatória para todos os trabalhadores, no entanto o microempreendedor individual possui algumas vantagens em relação à isso.
O MEI é obrigado a contribuir com a Previdência Social, mesmo depois de aposentado. Mas isso para ele não se torna uma desvantagem.
O que resulta para o MEI dessa contribuição é uma das principais vantagens da formalização!
A partir do momento em que ele se formaliza como MEI, o empresário passa a ter os mesmos direitos dos trabalhadores assalariados, sendo eles:
– Aposentadoria;
– Salário-maternidade;
– Auxílio-doença, por exemplo.
Portanto, além destes citados acima, trouxemos outras vantagens que o MEI tem ao pagar a guia da contribuição:
– Já podemos iniciar pela porcentagem que ele contribui com a Previdência que é de apenas 5% do valor do salário mínimo;
– Auxílio-reclusão: este ponto serve para os dependentes do MEI, caso ele seja preso após ter contribuído por pelo menos 18 meses;
– Pensão por morte: se o MEI teve menos de 18 contribuições e se o casamento ocorreu há menos de dois anos a Previdência paga para a família por 4 meses;
– Pensão entre 3 anos ou até a pensão vitalícia: isso acontece se o MEI contribuiu por 18 meses ou mais e seu casamento ocorreu mais de dois anos antes de seu falecimento.
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