O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) com o objetivo de proibir a vacinação de profissionais da imprensa contra a Covid-19 mesmo após aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). O mandado de segurança buscava cassar um artigo da Resolução da CIB nº 085/2021 que justamente incluiria os jornalistas na lista dos imunizados. A decisão foi assinada pelo desembargador José Cícero Landin Neto
Na decisão, o desembargador avalia que a inclusão de grupos não previstos inicialmente no Plano Nacional de Imunização (PNI) pela CIB deve ser fundamentada em critérios técnicos e científicos, e que não pode presumir o contrário. O desembargador ainda destaca o entendimento de que priorizar os profissionais de comunicação, não significa deixar de vacinar os grupos prioritários que seguem o calendário de vacinação.
O desembargador ainda afirma na decisão da competência da CIB em realizar a inclusão da categoria. O texto destaca que na resolução da CIB é possível identificar o escalonamento da vacinação obedecendo o Plano Nacional de Operacionalização e à ordem de grupos nele fixada. O texto diz, também, que a definição do Ministério da Saúde de prioridades não significa, no entendimento do desembargador, que estados e municípios fiquem proibidos de levar a efeito ajustes no plano.