A Justiça do Trabalho proibiu, em decisão expedida no último sábado (22/5), a greve dos rodoviários de Salvador, que estava prevista para ocorrer nesta semana.
Na última quinta-feira (20/5), o Sindicato dos Rodoviários da Bahia divulgou nas redes sociais a intenção de paralisar as operações. A decisão do desembargador do Trabalho Norberto Frerichs estabelece que o sindicato deverá pagar multa diária no valor de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
De acordo com o documento, a categoria programava uma greve para quarta (26/5). A decisão estabelece que pelo menos 80% dos rodoviários devem ir trabalhar em horário de pico (das 4h30 às 8h30 e das 17h às 20h). Nos demais períodos, o mínimo é de 60%.
A decisão do desembargador Norberto Frerichs ainda reforça que uma greve neste momento seria abusiva e ilegal, pois causaria aglomerações em outros modais em meio à pandemia da Covid-19.
“Desta forma, diante da realidade brasileira e do cenário de crise na saúde, com o quadro de pandemia de covid-19, a greve possivelmente será abusiva e ilegal por causar a paralisação de um serviço público essencial à população”, diz trecho da decisão.