O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa.
Para ter direito ao dinheiro do seguro é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho.
Quando falamos em MEI, será que o microempreendedor individual também tem direito ao benefício?
Apesar da discussão gerar tantas dúvidas e já ter sido levada até ao Tribunal Regional Federal, a resposta é simples e muito objetiva sobre o benefício:
“Desde que o MEI não tenha auferido renda mensal igual ou superior a 1 (um) salário mínimo no período de pagamento do benefício, o MEI pode receber o seguro-desemprego.”
Em outras palavras, se o trabalhador abriu uma empresa MEI, mas não recebe lucros resultantes dela…
Ele pode sim recorrer ao recebimento do benefício, desde que prove que a empresa aberta não gera nenhuma renda.
Portanto, seguindo as condições acima, o micro empresário recebe seu seguro-desemprego tranquilamente e tem tudo garantido por lei!
Assim não fica no prejuízo e ainda pode usufruir do benefício após o encerramento da empresa.
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